Câncer de pele curado, direito permanece?

Você venceu o câncer, retomou sua vida e respira aliviado. Mas e quanto ao Imposto de Renda descontado todo mês da sua aposentadoria? Será que, com a cura, você perde o direito à isenção?

A resposta pode surpreender: não. Mesmo com o câncer curado, o direito à isenção do Imposto de Renda permanece .

Milhares de aposentados, pensionistas e militares inativos continuam pagando tributos indevidamente por desconhecerem esse direito. Neste artigo, você vai entender por que a isenção é vitalícia, o que diz a lei e como garantir esse benefício.


O que diz a lei sobre a isenção por câncer curado

A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas portadoras de neoplasia maligna – o nome técnico do câncer .

O ponto fundamental é: a lei não exige que a pessoa esteja em tratamento ativo. O que garante a isenção é o diagnóstico da doença, não o estágio atual dela .

Isso significa que, uma vez diagnosticado com câncer, o direito à isenção é permanente, mesmo após a cura ou remissão completa .


O que diz a Justiça: Súmula 627 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 627, que dispensa a necessidade de comprovar sintomas atuais ou recidiva da doença para manter a isenção .

A súmula estabelece que:

“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, ainda que a moléstia grave tenha sido contraída após a aposentadoria ou esteja controlada.” 

Ou seja, não há exigência de que a doença esteja ativa para que o paciente mantenha o direito à isenção .


Por que a isenção é permanente?

A lei reconhece que o câncer, mesmo após a cura, pode deixar marcas e exigir cuidados contínuos :

  • Risco de recidiva: cânceres podem voltar mesmo após anos de cura aparente
  • Acompanhamento médico permanente: consultas regulares, exames preventivos e monitoramento geram custos contínuos
  • Sequelas do tratamento: muitos pacientes convivem com limitações decorrentes da doença ou do tratamento (cirurgias, radioterapia, quimioterapia)
  • Vulnerabilidade financeira: os gastos com prevenção secundária e acompanhamento justificam a manutenção do benefício

Atenção: o INSS pode errar

Apesar da lei e da jurisprudência serem claras, é comum que o INSS ou alguns órgãos pagadores tentem cancelar a isenção quando o contribuinte apresenta exames mostrando cura .

O INSS, em alguns casos, entende que após cinco anos do diagnóstico sem sintomas a pessoa estaria “curada” e perderia o direito. Mas isso é ilegal .

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal e a Justiça reconhecem que a isenção é vitalícia, a contar do diagnóstico .

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