Diabetes Mellitus: Compreendendo a Doença, seus Graus e Sequelas – E a Atual Situação quanto à Isenção do Imposto de Renda

A diabetes mellitus representa um dos maiores desafios de saúde pública global, caracterizando-se não como uma doença única, mas como um grupo de distúrbios metabólicos que compartilham uma característica em comum: a hiperglicemia (elevação dos níveis de glicose no sangue) resultante de defeitos na ação ou na secreção da insulina, ou em ambas. Este artigo aborda os tipos da doença, suas complicações crônicas e analisa, com base na legislação vigente, a questão do seu enquadramento para fins de isenção do Imposto de Renda.

Compreendendo os Tipos e Graus de Diabetes

A classificação da diabetes vai muito além da simples divisão entre “tipo 1” e “tipo 2”, refletindo a complexidade de sua origem e manifestação:

  • Diabetes Tipo 1: Trata-se de uma doença autoimune, na qual o sistema imunológico do indivíduo ataca e destrói as células beta do pâncreas, responsáveis pela produção de insulina. O resultado é uma deficiência absoluta desse hormônio, tornando a administração de insulina exógena vitalícia indispensável para a sobrevivência. Geralmente, mas não exclusivamente, se manifesta na infância ou adolescência.
  • Diabetes Tipo 2: Este é o tipo mais prevalente, representando cerca de 90% dos casos. Sua fisiopatologia envolve dois defeitos principais: a resistência à ação da insulina nos tecidos periféricos (músculos, fígado e gordura) e uma deficiência relativa na secreção de insulina pelo pâncreas. Está fortemente associado a fatores de risco como obesidade, sedentarismo, hipertensão e histórico familiar.
  • Pré-Diabetes: É um estado intermediário no qual os níveis de glicose no sangue estão acima do normal, mas abaixo dos critérios para o diagnóstico de diabetes. É um sinal de alerta máximo, indicando alto risco para o desenvolvimento futuro do diabetes tipo 2. Intervenções no estilo de vida são capazes de retardar ou mesmo impedir a progressão para a doença estabelecida.
  • Diabetes Gestacional: Caracteriza-se pela hiperglicemia que é detectada pela primeira vez durante a gestação. Embora geralmente se resolva após o parto, eleva significativamente o risco de a mãe desenvolver diabetes tipo 2 no futuro e pode acarretar complicações para o bebê, como macrossomia (peso elevado ao nascer).

As Sequelas e Complicações Crônicas da Diabetes

O verdadeiro impacto da diabetes na qualidade e expectativa de vida está nas suas complicações crônicas, que se desenvolvem ao longo dos anos em decorrência da exposição prolongada à hiperglicemia. Estas são divididas em microvasculares (atingindo pequenos vasos) e macrovasculares (atingindo grandes vasos).

  • Complicações Microvasculares:
    • Retinopatia Diabética: Danos aos pequenos vasos da retina, podendo levar a deficits visuais significativos e, em estágios avançados, à cegueira. É uma das principais causas de cegueira irreversível em adultos em idade produtiva.
    • Nefropatia Diabética: Comprometimento da função renal, evoluindo, em muitos casos, para a insuficiência renal crônica terminal, que demanda tratamento dialítico ou transplante renal.
    • Neuropatia Diabética: Danos aos nervos periféricos, manifestando-se principalmente nos membros inferiores. Pode causar desde formigamentos e queimação até perda de sensibilidade, dor intensa e o temido “pé diabético”.
  • Complicações Macrovasculares:
    • Doença Arterial Coronariana: A diabetes é um fator de risco independente e poderoso para infarto agudo do miocárdio.
    • Doença Cerebrovascular: Aumento significativo do risco de Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico ou hemorrágico.
    • Doença Arterial Periférica: Obstrução das artérias dos membros inferiores, que, associada à neuropatia, é o principal fator causal para as ulcerações e amputações não traumáticas.
  • Outras Complicações:
    • Pé Diabético: Síndrome clínica de etiologia multifatorial, resultante da neuropatia e da doença arterial periférica. Infecções e ulcerações de difícil cicatrização podem evoluir para a necessidade de amputação.
    • Maior Suscetibilidade a Infecções: O sistema imunológico pode ser afetado, tornando o indivíduo mais vulnerável a infecções, inclusive a formas mais graves.

Diabetes e a Isenção do Imposto de Renda: A Realidade Legislativa Atual

Aqui chegamos a um ponto de grande importância para aposentados e pensionistas portadores da doença: a diabetes mellitus, por si só, não está incluída no elenco de doenças graves que conferem isenção do Imposto de Renda previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Esta é uma informação que frequentemente gera expectativas e, consequentemente, frustrações. A lista da lei é taxativa e inclui condições como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerostem múltipla, cegueira, entre outras. O diabetes, em qualquer um de seus tipos, não é mencionado.

E as Complicações da Diabetes?

A análise deve ser mais minuciosa. Embora o diabetes em si não seja isento, algumas de suas complicações mais graves e irreversíveis podem se enquadrar como doenças independentes. Por exemplo:

  • Um aposentado que desenvolveu cegueira irreversível decorrente de retinopatia diabética pode pleitear a isenção com base na “cegueira” listada na lei.
  • Um segurado em estágio terminal de insuficiência renal crônica (nefropatia grave) em programa de diálise devido ao diabetes pode ter seu direito reconhecido com base na “nefropatia grave”.
  • Um caso de cardiopatia grave (como doença arterial coronariana severa com histórico de infarto múltiplo) secundária ao diabetes pode ser avaliado para enquadramento como “cardiopatia grave”.

Nessas situações, o foco do pedido de isenção não é o diabetes, mas sim a complicação específica que se tornou uma doença grave por direito próprio, conforme definido pela lei. A comprovação do nexo causal entre o diabetes e a complicação, no entanto, é de suma importância para o processo.

Há Perspectivas de Mudança?

Sim. Existem Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que visam incluir expressamente o “diabetes mellitus insulinodependente” ou o “diabetes mellitus em estágio avançado” na lista de doenças isentas. No entanto, é crucial entender que estes são projetos futuros e, até que sejam aprovados e convertidos em lei, não produzem qualquer efeito jurídico. Portanto, não é possível requerer a isenção com base neles atualmente.

Conclusão

O diabetes é uma doença crônica, complexa e potencialmente debilitante, cujo manejo adequado é essencial para prevenir ou postergar o aparecimento de suas severas complicações. Do ponto de vista tributário, a realidade atual é que o diagnóstico de diabetes, por si só, não é passível de isenção do Imposto de Renda.

Contudo, se o diabetes levou ao desenvolvimento de uma das condições listadas na Lei 7.713/88 – como cegueira, nefropatia grave ou cardiopatia grave –, abre-se um caminho para o pleito da isenção, fundamentado na complicação instalada. Acompanhar a tramitação dos projetos de lei que visam modificar essa realidade é importante, mas a atuação no presente deve se basear na legislação vigente, sempre com o suporte de laudos médicos detalhados e, preferencialmente, assessoria especializada para uma análise correta do caso concreto.

Deixe um comentário