A conversa sobre o aumento do teto da isenção de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) para R$ 100 mil ganhou os noticiários, mas a história completa é mais complexa. A Reforma Tributária, regulamentada em 2024, trouxe mudanças que vão muito além do valor do carro, alterando quem tem direito ao benefício fiscal.

Este é um guia para você entender as novas regras, que representam uma virada de página nos direitos automotivos das pessoas com deficiência no Brasil.
⚡ O Que Mudou na Prática? Um Resumo Rápido
A principal notícia é a restrição do acesso. Diferente das regras anteriores, que beneficiavam um espectro mais amplo de PCDs, o novo texto é mais específico. A isenção agora está condicionada à comprovação de que a deficiência compromete a capacidade de dirigir e exige adaptações específicas no veículo.
Abaixo, um resumo das principais alterações:
🔍 Em Detalhe: Quem Perde o Direito?
A mudança mais impactante é a exclusão de PCDs que não precisam de adaptações físicas no carro, mas ainda assim dependem de um veículo automático para se locomover com independência. Estima-se que até 95% das pessoas com deficiência que compravam carros com isenção possam ser afetadas.
- Condições Afetadas: Pessoas com hérnia de disco, artrose, esclerose múltipla e outras condições que causam dor ou dificuldade para usar um carro manual, mas que dirigem um automático sem equipamentos adicionais, perderão o benefício.
- Caso do Autismo: Houve um refinamento. Agora, apenas pessoas com TEA dos níveis de suporte 2 e 3 (moderado a gravíssimo) têm direito garantido, sendo excluídas aquelas com nível 1 (leve).
💰 E o Tal Teto de R$ 100 mil?
A informação do teto de R$ 100 mil circula, mas está frequentemente associada a uma regra específica do ICMS (imposto estadual), que vigora em alguns estados. No contexto federal da Reforma, os novos impostos (IBS e CBS) seguem a lógica de isenção total até R$ 70 mil e parcial até R$ 200 mil.
Na prática, para um carro de R$ 100 mil, a isenção seria calculada apenas sobre a faixa de R$ 70 mil. O valor que excede esse limite (ou seja, R$ 30 mil) estaria sujeito à tributação.
📝 O Que Fazer Agora? Os Próximos Passos para o Benefício
Diante das novas regras, o processo se tornou mais rigoroso. O laudo médico detalhado e específico é a peça mais crucial. Ele deve comprovar de forma clara como a deficiência impede a direção de um veículo comum e justifica a necessidade de adaptações exclusivas, como comandos manuais de aceleração e frenagem, pomo no volante (espícula) ou acelerador à esquerda.
⚠️ Atenção: Carros com câmbio automático e direção hidráulica/elétrica, por si só, não são mais considerados “adaptados” suficientes para o benefício fiscal sob as novas regras.
🚨 Cenário em Desenvolvimento
É importante destacar que essa mudança radical tem caráter compensatório e gera grande impacto financeiro para as PCDs. Especialistas e associações já apontam a medida como um retrocesso e não se descarta que ela seja contestada na Justiça.
A implementação prática e a interpretação dessas regras pelos órgãos estaduais e pela Receita Federal ainda devem evoluir. Portanto, é fundamental que o consumidor busque fontes oficiais e assessoria especializada antes de iniciar qualquer processo de compra.
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