O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentem sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho habitual.

Esse benefício não substitui a renda — ele é um complemento mensal destinado a compensar as limitações físicas ou funcionais deixadas pelo acidente, garantindo maior segurança financeira ao trabalhador.
Base legal
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece:
“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria ou até o falecimento do segurado.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O benefício é destinado aos segurados do INSS que preencham os seguintes requisitos:
- Tenham sofrido acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho);
- Tenham sequelas permanentes após a consolidação das lesões;
- As sequelas gerem redução parcial e definitiva da capacidade de exercer a atividade habitual;
- Mantenham a qualidade de segurado no momento do acidente.
Importante: o auxílio-acidente não exige carência mínima, ou seja, pode ser concedido mesmo com pouco tempo de contribuição.
Vale lembrar que o benefício não é devido a contribuintes individuais e facultativos, pois a lei restringe sua concessão a segurados empregados, avulsos e especiais.
Valor e duração do benefício
- O valor é de 50% do salário de benefício;
- É pago mensalmente e tem caráter vitalício, cessando apenas com a aposentadoria ou falecimento do segurado;
- Pode ser cumulado com salário e outros benefícios, exceto aposentadoria;
- Se o segurado recebeu auxílio-doença em razão do acidente, o auxílio-acidente passa a ser pago a partir do dia seguinte à cessação desse benefício.
Como solicitar o auxílio-acidente
O pedido deve ser feito de forma administrativa, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Documentos necessários:
- Documento de identificação e CPF;
- Comprovantes médicos que atestem a sequela permanente e a redução da capacidade laboral;
- Relatórios, laudos, exames e eventuais comunicações de acidente (como a CAT, se for o caso).
O INSS agendará uma perícia médica para avaliar a condição. Se o pedido for indeferido, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.
Relação com outros benefícios
O auxílio-acidente pode coexistir com:
- Salário;
- Auxílio-doença (em casos diferentes);
- Pensão por morte.
Mas não pode ser acumulado com aposentadoria ou outro auxílio-acidente. Ao se aposentar, o segurado deixa de receber o benefício.
Em resumo
O auxílio-acidente é um direito que visa reparar as limitações permanentes causadas por acidentes, oferecendo compensação financeira contínua.
Por reconhecer as dificuldades que sequelas físicas ou funcionais impõem ao trabalhador, o benefício tem caráter protetivo e humanitário, sendo essencial para garantir dignidade e estabilidade financeira.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que impactam sua capacidade de trabalho, procure orientação especializada para avaliar seu caso e garantir que seus direitos sejam reconhecidos.
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