Isenção do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária para quem tem Doença Grave

oucos aposentados e pensionistas sabem, mas a lei brasileira garante a isenção do pagamento de imposto de renda e da contribuição previdenciária para aqueles que enfrentam determinadas doenças graves. Esse direito se aplica tanto a quem recebe benefício do INSS quanto a servidores públicos aposentados ou pensionistas de qualquer esfera: federal, estadual ou municipal. Infelizmente, grande parte das pessoas que poderiam se beneficiar continua sofrendo descontos indevidos todos os meses por puro desconhecimento ou pela dificuldade de navegar pelas exigências burocráticas.

A legislação que garante essa isenção é antiga, mas ainda pouco acessível ao cidadão comum. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, prevê expressamente que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, cegueira, doença de Parkinson, alienação mental, nefropatia grave, entre outras, podem deixar de pagar imposto de renda sobre seus proventos. A jurisprudência já consolidou que a origem da doença não interfere no direito — ou seja, não é necessário que a doença tenha sido adquirida durante a atividade laboral, bastando o diagnóstico e o enquadramento como grave para que o benefício seja reconhecido.

A isenção da contribuição previdenciária, por sua vez, ocorre de maneira complementar. Desde 2022, com as alterações nas leis estaduais e federais, o desconto previdenciário passou a incidir apenas sobre a parcela dos proventos que excede o teto do Regime Geral da Previdência Social (INSS). Mas se o aposentado ou pensionista for diagnosticado com uma das doenças reconhecidas em lei, ele passa a ter isenção parcial da contribuição, o que reduz — e muito — o valor dos descontos em folha. Em outras palavras: aumenta o valor líquido que a pessoa recebe mês a mês, o que, em muitos casos, representa um verdadeiro alívio no orçamento familiar.

É importante frisar que não basta apenas ter a doença: é necessário comprovar formalmente sua existência e gravidade. E aqui entra o papel de um advogado experiente, que saberá instruir adequadamente o pedido. Com base nos documentos médicos corretos, é possível ingressar com um processo para reconhecimento do direito. O caso será então avaliado por um perito nomeado pela Justiça, que analisará os laudos, exames, sintomas e histórico do paciente, determinando se a doença preenche os requisitos legais. O perito não precisa necessariamente confirmar a cura ou o controle da doença — o que importa é o impacto funcional da enfermidade e os critérios técnicos que a definem como grave. Muitas vezes, mesmo doenças controladas clinicamente continuam gerando direito à isenção, como já reconhecido por diversos tribunais.

Para além do benefício futuro, a pessoa que conseguir a isenção também poderá requerer a restituição dos valores já pagos nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente. Em alguns casos, os valores retroativos ultrapassam dezenas de milhares de reais, e podem ser recebidos integralmente por meio de precatório ou RPV. Isso transforma a isenção não só em um alívio mensal, mas também em uma verdadeira recomposição de perdas que jamais deveriam ter ocorrido.

Na prática, o que oferecemos é um suporte jurídico completo. Avaliamos gratuitamente a situação do aposentado ou pensionista, analisamos a documentação médica, conduzimos o processo de reconhecimento da isenção e, se for o caso, buscamos a devolução dos valores descontados indevidamente. Com o respaldo legal e o preparo técnico da equipe FiscoSênior, o cliente não precisa lidar com a burocracia, tampouco se preocupar com pedidos administrativos que muitas vezes são mal avaliados ou indeferidos sem a devida fundamentação.

Por isso, se você — ou alguém da sua família — convive com alguma doença grave e está na aposentadoria ou recebe pensão, entre em contato conosco. O direito já está garantido em lei. O que falta, muitas vezes, é apenas quem saiba como fazer valer.

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