Doença de Parkinson e a Isenção de Impostos: Direitos Garantidos por Lei

A Doença de Parkinson e o Direito à Isenção de Impostos para Aposentados e Pensionistas

A Doença de Parkinson é uma condição neurológica crônica e progressiva que afeta milhares de brasileiros, principalmente na terceira idade. Reconhecida expressamente pela legislação tributária brasileira, essa enfermidade confere ao aposentado, pensionista ou militar reformado o direito à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, além da possibilidade de suspensão da contribuição previdenciária para servidores públicos e da restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Conforme disposto no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, a Doença de Parkinson está entre as enfermidades que autorizam o contribuinte a não recolher imposto sobre seus proventos. Trata-se de um direito assegurado por lei, cuja finalidade é mitigar os encargos financeiros de quem já convive com os desafios físicos, emocionais e sociais impostos por uma doença grave.

A natureza da Doença de Parkinson

A Doença de Parkinson compromete principalmente o sistema motor do paciente, provocando sintomas como tremores, rigidez muscular, lentidão de movimentos, alterações de postura, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas. Trata-se de uma doença neurodegenerativa, cujo principal marcador é a perda progressiva dos neurônios responsáveis pela produção de dopamina — neurotransmissor vital para a coordenação motora.

De acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença afeta cerca de 1% da população com mais de 60 anos. No Brasil, estima-se que existam mais de 200 mil pessoas vivendo com esse diagnóstico, muitas delas aposentadas e em situação de fragilidade física e emocional.

O reconhecimento legal e judicial da isenção

É importante esclarecer que o benefício da isenção independe do grau de avanço da doença. Não é necessário que o paciente esteja acamado ou com sintomas severos. O que a lei exige é o diagnóstico formal da enfermidade, preferencialmente acompanhado do código CID G20, emitido por médico especialista.

Esse entendimento também respalda pedidos de restituição dos valores de imposto de renda pagos nos últimos cinco anos, bem como da contribuição previdenciária, quando for o caso.

Por que contar com apoio jurídico especializado

Embora a lei seja clara, a aplicação prática desse direito exige cautela, conhecimento técnico e atenção aos detalhes médicos, fiscais e jurídicos. A experiência mostra que pedidos mal formulados ou instruídos de forma incompleta acabam indeferidos, o que gera desgastes e atrasos desnecessários.

Por isso, nosso escritório atua diretamente na preparação da documentação, revisão dos contracheques, análise médica especializada, ajuizamento da ação de isenção, e também no pedido de restituição dos valores pagos indevidamente. Evite correr riscos desnecessários. Deixe seu caso nas mãos de quem conhece profundamente a legislação e as rotinas dos órgãos pagadores.

Considerações finais

A Doença de Parkinson é uma enfermidade grave e progressiva, e por isso a legislação brasileira confere tratamento tributário especial àqueles que dela padecem. Trata-se de uma medida de justiça fiscal, que busca aliviar o peso financeiro imposto aos aposentados e pensionistas que já enfrentam dificuldades em sua rotina.

Se você ou um familiar recebe aposentadoria, pensão ou reforma e possui diagnóstico de Parkinson, entre em contato conosco. Teremos o cuidado de analisar sua situação individualmente e indicar os melhores caminhos para garantir esse direito tão importante.

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