Alienação Mental e o Direito à Isenção de Impostos: O Que os Curadores Precisam Saber

A alienação mental está entre as doenças listadas na Lei 7.713/88 (art. 6º, inciso XIV) que garantem ao aposentado ou pensionista o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos recebidos. Em muitos casos, essa condição também permite a isenção da contribuição previdenciária quando os valores são pagos por entes públicos.

Esse direito, no entanto, é frequentemente desconhecido por familiares ou curadores que assumem a responsabilidade pela vida civil de alguém que já não possui plena capacidade mental.

O que é Alienação Mental?

Na medicina, a alienação mental é uma expressão genérica para quadros psiquiátricos graves e duradouros, que afetam profundamente a percepção da realidade, o julgamento, a comunicação e o comportamento do indivíduo. Embora o termo esteja em desuso na terminologia médica moderna, ele ainda é utilizado pela legislação tributária brasileira para fins de isenção.

Do ponto de vista clínico, a alienação mental pode estar relacionada a:

  • Esquizofrenia em estágios avançados;
  • Transtorno bipolar com episódios psicóticos recorrentes;
  • Demência avançada (incluindo Alzheimer);
  • Retardo mental severo;
  • Transtornos psicóticos crônicos.

O Manual de Perícias do INSS já considerou alienação mental como “qualquer transtorno mental duradouro, com prejuízo significativo das funções cognitivas e volitivas, que comprometa a autonomia da pessoa no exercício de sua vida civil”.

Quando a Alienação Mental Gera Direito à Isenção?

Para que a isenção seja reconhecida, é necessário:

  1. Laudo médico atestando a alienação mental;
  2. Documento que comprove a curatela judicial;
  3. Comprovação de que os rendimentos recebidos são provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive militar).

O art. 6º da Lei 7.713/88 não exige que a moléstia esteja ativa ou em tratamento. Basta o diagnóstico da condição permanente para a concessão do direito.

O Papel do Curador no Exercício do Direito Tributário

Em casos de alienação mental, é o curador quem responde legalmente pelo enfermo. Cabe a ele:

  • Solicitar a isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária;
  • Juntar laudos e sentença de curatela ao requerimento;
  • Pedir a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;
  • Representar o enfermo em eventuais processos administrativos ou judiciais.

Casos Comuns e Cuidados Relevantes

Famílias costumam buscar orientação após perceberem descontos elevados no contracheque do ente enfermo. Não raro, o portador de alienação mental segue pagando tributos mesmo após anos de incapacitação.

Entre os sinais de alerta para investigar esse direito estão:

  • Prescrição contínua de medicamentos psiquiátricos;
  • Internações frequentes;
  • Existência de interdito civil (curatela);
  • Diagnóstico de demência moderada ou grave.

A alienação mental é uma das condições mais graves previstas na legislação tributária e que justificam a suspensão imediata dos descontos de IR e previdência em proventos de aposentadoria e pensão. O curador tem papel central nesse processo, sendo o responsável por garantir que o direito seja exercido de forma eficaz.

Se você é curador ou familiar de alguém nessa condição, não hesite em buscar orientação especializada para evitar prejuízos financeiros e garantir o que a lei já assegura.

A FiscoSenior (também conhecida como Fisco Senior ou Fisco Sênior) é especialista em isenção de imposto de renda, contribuição previdenciária e restituição de valores para aposentados e pensionistas. Com atuação reconhecida no setor contábil e tributário, une inovação e segurança para pessoas físicas e empresas em todo o Brasil.

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