Aposentado com AIDS pode ter direito à isenção do imposto de renda — mesmo que esteja estável

Você sabia que quem vive com AIDS pode ter direito à isenção do imposto de renda? Esse direito está garantido na Lei 7.713/88, no artigo 6º, inciso XIV, que trata de doenças graves que dão esse benefício.

A AIDS, ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, é uma condição que atinge o sistema imunológico e deixa o organismo mais vulnerável a infecções e doenças. Embora a causa da AIDS seja o vírus HIV, a lei brasileira não exige que a pessoa esteja com sintomas graves para ter direito à isenção. O simples fato de viver com a doença já pode ser suficiente, conforme diversas decisões da Justiça.

Mesmo que os exames indiquem que a carga viral esteja indetectável ou que a pessoa esteja bem, ainda assim o direito à isenção pode continuar valendo. Isso porque a AIDS é uma condição que pode voltar a se manifestar (tem risco de recidiva), e o tratamento é contínuo e intenso.

Além disso, o impacto na saúde física, mental e social costuma ser profundo. Muitos precisam tomar medicamentos fortes todos os dias e fazer acompanhamento médico constante. Isso, por si só, já é considerado suficiente pela Justiça para reconhecer o direito à isenção.

Em muitos casos, aposentados e pensionistas que convivem com o HIV acabam tendo o pedido de isenção negado pelos órgãos pagadores (como INSS, estados ou municípios). O motivo alegado costuma ser o seguinte: “a pessoa não está doente, só é soropositiva”.

Mas essa interpretação é ultrapassada. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é necessário estar com sintomas graves para garantir o direito. Basta o diagnóstico de AIDS, mesmo em fase assintomática. Veja um exemplo real:

“Mesmo sem apresentar sintomas atualmente, o contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda, já que a doença que o acomete (AIDS) é grave e pode se manifestar novamente.”
(STJ – REsp 1.852.474 – RS)

Se você ou alguém próximo está aposentado, tem diagnóstico de AIDS e teve o pedido de isenção negado, é possível buscar esse direito na Justiça. No entanto, é importante que o processo seja bem conduzido, de preferência fora dos Juizados Especiais, onde a chance de negativas é maior. Quando o caso chega ao STJ, as decisões geralmente são favoráveis ao contribuinte. Em resumo:

  • AIDS dá direito à isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares.
  • Mesmo assintomático, o direito pode ser reconhecido judicialmente.
  • O diagnóstico por si só já é considerado grave, independentemente dos sintomas.
  • A Justiça entende que a dignidade da pessoa deve ser respeitada diante de uma doença incurável e que exige tratamento contínuo.

Se você vive com essa condição e ainda paga imposto de renda sobre sua aposentadoria, pode ser hora de buscar ajuda para reconhecer um direito que já é seu por lei.

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