O crescimento dos diagnósticos de câncer no Brasil é alarmante. Em meio a tantos desafios que a doença impõe — físicos, emocionais e financeiros — é fundamental que os direitos das pessoas afetadas sejam respeitados com seriedade.

A boa notícia é que existe uma previsão legal que busca amenizar parte desse fardo. A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, garante a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria para pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer).
Esse direito não é temporário. A Receita Federal, por vezes, limita a isenção por dois ou três anos, sob o argumento de “cura” da doença. Contudo, esse entendimento não encontra respaldo na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a isenção permanece válida mesmo após eventual remissão ou ausência de sintomas, pois a finalidade da norma é proteger a dignidade do paciente diante de uma condição grave e permanente.
“Não se exige a contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de prazo de validade do laudo médico para o reconhecimento da isenção.”
(REsp 1.655.056, STJ)
O que é considerado neoplasia maligna?
A neoplasia maligna é o crescimento desordenado de células que formam tumores malignos, com potencial de invasão e metástase. Diversos tipos de câncer se enquadram nessa categoria, como:
- Carcinomas (pele, pulmão, estômago, mama, próstata, etc.)
- Sarcomas
- Leucemias
- Linfomas
- Melanomas
- Mielomas
- Tumores cerebrais, ósseos, urológicos, ginecológicos e outros
A lista é extensa, e cada diagnóstico deve ser avaliado com seriedade. A ausência de sintomas ou a “aparente cura” não elimina o direito à isenção.
PONTOS FUNDAMENTAIS QUE VOCÊ PRECISA SABER
1. Não é necessário estar inválido.
A lei não exige invalidez total ou parcial. Basta a comprovação da doença.
2. A isenção retroage à data do diagnóstico.
Se a Receita só concedeu a partir do pedido, você pode requerer a devolução dos valores pagos desde o diagnóstico.
3. Laudos particulares são válidos.
Não é obrigatório apresentar laudo médico oficial. Qualquer documento médico idôneo pode comprovar a doença.
4. Não é preciso fazer requerimento administrativo.
Você pode entrar direto com ação judicial. A Justiça já reconhece que o direito pode ser exercido mesmo sem enfrentar a burocracia administrativa.
5. Não precisa ser aposentado por invalidez.
A isenção vale para qualquer tipo de aposentadoria: por tempo, idade, especial ou invalidez.
6. Quem recebe pensão por morte também tem direito.
A lei beneficia inclusive pensionistas diagnosticados com câncer ou outra doença grave listada no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
7. A isenção alcança a previdência privada.
Os valores recebidos de previdência complementar (aberta ou fechada) também podem ser isentos.
8. Herdeiros podem pedir restituição.
Se a pessoa falecer sem ter usufruído do direito, os herdeiros têm legitimidade para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.
Na FiscoSênior, não tratamos esse tema com leveza jurídica. Trata-se de respeitar a dor, a história e a dignidade de quem já enfrenta tanto. Nosso compromisso é com a verdade, a lei e a justiça social.
Se você, um parente ou alguém próximo enfrenta essa situação, saiba: existe um caminho legal e humano para garantir seus direitos. E nós estamos aqui para trilhá-lo com você.
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